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Brasília, 08 de Setembro de 2008
Simplificação de Processos

O Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA foi instituído pelo Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, com a finalidade de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos e para o aumento da competitividade do País.

Assim, o GESPÚBLICA deverá formular e implementar medidas integradas que visem à transformação da gestão pública, de forma a assegurar maior eficiência, eficácia e efetividade da ação governamental e dos serviços prestados à sociedade.

A desburocratização, na sua essência, busca a eliminação do excesso de burocracia, mediante a desregulamentação e a simplificação de procedimentos, objetivando melhorar a qualidade do atendimento e dos serviços prestados aos cidadãos e racionalizar as exigências e encargos impostos ao sistema competitivo.

Quanto ao foco no cidadão é bom lembrar que, segundo Hélio Beltrão, a desburocratização tem como objetivo retirar o usuário da condição colonial de súdito para investi-lo na de cidadão, destinatário de toda a atividade do Estado. A essência da proposta é transformar o comportamento da Administração em relação aos seus usuários. Assim, a desburocratização não se constitui apenas em uma proposição de natureza técnica e sim, antes de qualquer coisa, uma proposta que pressupõe uma decisão essencialmente política, visto que afeta a própria estrutura de poder.
  
Se pretendermos facilitar a vida dos cidadãos e reduzir a excessiva interferência do Estado no campo social e econômico é vital descentralizar decisões, conter o exagero regulatório, eliminar exigências e controles inúteis e atribuir validade às declarações das pessoas, até prova em contrário.

Para a consecução desse objetivo faz-se necessário uma ampla mobilização em âmbito nacional, com articulação entre os órgãos e instituições do Governo Federal e cooperação e interação entre as esferas federal, estadual e municipal e entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

É preciso, ainda, que o processo de desburocratização ganhe maior agilidade e direcione suas ações para as prioridades da sociedade e dos governos, de forma consistente e estruturada, com vistas à obtenção de melhores resultados da ação governamental.

A intersetorialidade do tema - que perpassa diversas áreas governamentais, caracterizando-se pelo alto grau de interdependência - exige que os governos  trabalhem a partir de ações integradas, que viabilizem a prática conjunta, levando os órgãos públicos a compartilhar com o setor competitivo a responsabilidade de atender a essa verdadeira prioridade nacional.

Nesse contexto, as ações de desburocratização estão prioritariamente voltadas para os órgãos públicos federais, estaduais e municipais responsáveis pelas ações de maior impacto social e para os temas mais relevantes para a competitividade sistêmica do País.

Dessa forma, o GESPÚBLICA, vem trabalhando as ações de desburocratização focadas em dois pilares: simplificação de processos, procedimentos e rotinas e desregulamentação de leis, decretos, portarias e outros.

Os benefícios esperados com estas ações são: eliminação/diminuição do déficit institucional; aumento da eficácia e efetividade da ação governamental; adequação entre meios, ações, impactos e resultados; cidadãos livres dos excessos da burocracia; estabelecimento das condições favoráveis para o setor produtivo gerar mais emprego e renda e criação de valor público positivo para os órgãos e entidades públicos que aceitarem o desafio da desburocratização.





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